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Document 62020TA0359

Processo T-359/20: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage — Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

JO C 37 de 24.1.2022, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/28


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Team Beverage/EUIPO — Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung (Team Beverage)

(Processo T-359/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Team Beverage - Marca nominativa da União Europeia anterior TEAM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 37/37)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Team Beverage AG (Bremen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch, N. Willich e N. Achilles, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung AG (Bona, Alemanha) (representante: F. Kramer, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de abril de 2020 (processo R 2727/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Zurich Deutscher Herold Lebensversicherung e a Team Beverage.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Team Beverage AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.


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