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Document 62020TA0131

    Processo T-131/20: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2020 — IR/Comissão [«Função pública — Funcionários — Direitos e obrigações do funcionário — Destacamento no interesse do serviço — Artigo 37.°, primeiro parágrafo, alínea a), primeiro travessão, do Estatuto — Artigo 38.° do Estatuto — Recusa de prolongamento de um destacamento — Dever de solicitude — Direitos de defesa»]

    JO C 378 de 9.11.2020, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2020 — IR/Comissão

    (Processo T-131/20) (1)

    («Função pública - Funcionários - Direitos e obrigações do funcionário - Destacamento no interesse do serviço - Artigo 37.o, primeiro parágrafo, alínea a), primeiro travessão, do Estatuto - Artigo 38.o do Estatuto - Recusa de prolongamento de um destacamento - Dever de solicitude - Direitos de defesa»)

    (2020/C 378/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: IR (representantes: S. Pappas e A. Pappas, avocats)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e I. Melo Sampaio, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado com fundamento no disposto no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, em primeiro lugar, a anulação da Decisão da Comissão, de 2 de julho de 2019, que indefere o pedido do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) destinado a que o destacamento de recorrente nos seus serviços seja prolongado por um ano suplementar, e, em segundo lugar, da Decisão, de 23 de janeiro de 2020, que indefere a reclamação do recorrente apresentada contra a Decisão de 2 de julho de 2019.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Comissão Europeia, de 2 de julho de 2019, que indefere o pedido do (Cedefop) destinado a que o destacamento de recorrente nos seus serviços seja prolongado por um ano suplementar, é anulada.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 161, de 11.5.2020.


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