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Document 62020TA0048

Processo T-48/20: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2021 — Sahaj Marg Spirituality Foundation/EUIPO (Heartfulness) [«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa Heartfulness — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 148 de 26.4.2021, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/16


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2021 — Sahaj Marg Spirituality Foundation/EUIPO (Heartfulness)

(Processo T-48/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa Heartfulness - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 148/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sahaj Marg Spirituality Foundation (Manapakkam, Índia) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Sliwinska e V. Ruzek, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2019 (processo R 1266/2019-4), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa Heartfulness.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sahaj Marg Spirituality Foundation suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 87, de 16.3.2020.


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