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Document 62020CN0617
Case C-617/20: Request for a preliminary ruling from the Hanseatisches Oberlandesgericht in Bremen (Germany) lodged on 20 November 2020 — T.N., N.N. v E.G.
Processo C-617/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hanseatischen Oberlandesgericht in Bremen (Alemanha) em 20 de novembro de 2020 — T.N., N.N./E.G.
Processo C-617/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hanseatischen Oberlandesgericht in Bremen (Alemanha) em 20 de novembro de 2020 — T.N., N.N./E.G.
JO C 53 de 15.2.2021, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hanseatischen Oberlandesgericht in Bremen (Alemanha) em 20 de novembro de 2020 — T.N., N.N./E.G.
(Processo C-617/20)
(2021/C 53/31)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Hanseatischen Oberlandesgericht in Bremen
Partes no processo principal
Recorrentes: T.N., N.N.
Demandante: E.G.
Questões prejudiciais
São apresentadas as seguintes questões sobre a interpretação dos artigos 13.o e 28.o do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 e julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (1):
1) |
A declaração de repúdio da herança entregue pelo herdeiro no tribunal competente do Estado-Membro do lugar da sua residência habitual, de acordo com as exigências de forma aí aplicáveis, substitui a declaração de repúdio da herança que deve ser entregue no tribunal de outro Estado-Membro que é o tribunal competente para o processo sucessório, de forma que essa declaração, no momento em que é apresentada, se deve considerar eficazmente apresentada (substituição)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: Para a eficácia da declaração de repúdio da herança, é necessário, para além da validade formal da declaração apresentada no tribunal competente do lugar da residência habitual do declarante, que o declarante informe o tribunal competente para o processo sucessório da entrega dessa declaração? |
3) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão e de resposta afirmativa à segunda questão:
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