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Document 62020CN0508
Case C-508/20: Request for a preliminary ruling from the Landesverwaltungsgericht Steiermark (Austria) lodged on 9 October 2020 — RM v Landespolizeidirektion Steiermark
Processo C-508/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 9 de outubro de 2020 — RM/Landespolizeidirektion Steiermark
Processo C-508/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 9 de outubro de 2020 — RM/Landespolizeidirektion Steiermark
JO C 433 de 14.12.2020, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/38 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 9 de outubro de 2020 — RM/Landespolizeidirektion Steiermark
(Processo C-508/20)
(2020/C 433/47)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: RM
Autoridade recorrida: Landespolizeidirektion Steiermark
1. |
Deve o órgão jurisdicional nacional, no âmbito de um processo penal instaurado com vista à proteção de um regime de monopólio, examinar a norma sancionadora que lhe cabe aplicar à luz da livre prestação de serviços, se tiver previamente examinado o regime de monopólio em conformidade com as indicações do Tribunal de Justiça e essa apreciação tiver evidenciado que o regime de monopólio era justificado? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
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3. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
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