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Document 62020CN0302
Case C-302/20: Request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris (France) lodged on 9 July 2020 — A. — Other party: Autorité des marchés financiers
Processo C-302/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 9 de julho de 2020 — A/ Sendo interveniente: Autorité des marchés financiers
Processo C-302/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 9 de julho de 2020 — A/ Sendo interveniente: Autorité des marchés financiers
JO C 313 de 21.9.2020, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 9 de julho de 2020 — A/ Sendo interveniente: Autorité des marchés financiers
(Processo C-302/20)
(2020/C 313/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: A
Sendo interveniente: Autorité des marchés financiers
Questões prejudiciais
1) |
Em primeiro lugar,
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2) |
Em segundo lugar, em caso de resposta [segundo a qual] uma informação como a que está em causa é suscetível de satisfazer a exigência de precisão exigida:
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3) |
Em terceiro lugar, devem os artigos 10.o e 21.o do Regulamento (UE) n.o 596/2014 ser interpretados no sentido de que, mesmo quando uma informação privilegiada é divulgada por um jornalista «para fins jornalísticos», na aceção do artigo 21.o, o caráter lícito ou ilícito da divulgação exige que se aprecie se foi feita «no âmbito normal do exercício [… da] profissão [de jornalista]», na aceção do artigo 10.o? |
4) |
Deve o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 596/2014 ser interpretado no sentido de que, para que ocorra no exercício normal da profissão de jornalista, a divulgação de informação privilegiada deve ser estritamente necessária para o exercício dessa profissão e deve respeitar o princípio da proporcionalidade? |