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Document 62020CN0205

    Processo C-205/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 8 de maio de 2020 — NE/Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 8 de maio de 2020 — NE/Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld

    (Processo C-205/20)

    (2020/C 348/03)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landesverwaltungsgericht Steiermark

    Partes no processo principal

    Recorrente: NE

    Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld

    Interveniente: Finanzpolizei Team 91

    Questões prejudiciais

    1.

    O requisito da proporcionalidade das sanções, previsto no artigo 20.o da Diretiva 2014/67/UE (1) e interpretado pelos Despachos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-645/18) (2) e Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-140/19, C-141/19, C-492/19, C-493/19 e C-494/19) (3), é uma disposição diretamente aplicável de uma diretiva?

    2.

    Em caso de resposta negativa à primeira questão:

    A interpretação do direito nacional em conformidade com o direito da União permite e exige que, não tendo sido adotada nova legislação nacional, os tribunais e as autoridades administrativas do Estado-Membro completem as disposições penais nacionais aplicáveis no presente caso com os critérios de proporcionalidade, definidos nos Despachos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-645/18) e Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-140/19, C-141/19, C-492/19, C-493/19 e C-494/19)?


    (1)  Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO 2014, L 159, p. 11).

    (2)  EU:C:2019:1108.

    (3)  EU:C:2019:1108.


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