This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020CN0205
Case C-205/20: Request for a preliminary ruling from the Landesverwaltungsgericht Steiermark (Austria) lodged on 8 May 2020 — NE v Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
Processo C-205/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 8 de maio de 2020 — NE/Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
Processo C-205/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 8 de maio de 2020 — NE/Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
JO C 348 de 19.10.2020, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 8 de maio de 2020 — NE/Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
(Processo C-205/20)
(2020/C 348/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: NE
Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
Interveniente: Finanzpolizei Team 91
Questões prejudiciais
1. |
O requisito da proporcionalidade das sanções, previsto no artigo 20.o da Diretiva 2014/67/UE (1) e interpretado pelos Despachos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-645/18) (2) e Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-140/19, C-141/19, C-492/19, C-493/19 e C-494/19) (3), é uma disposição diretamente aplicável de uma diretiva? |
2. |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: A interpretação do direito nacional em conformidade com o direito da União permite e exige que, não tendo sido adotada nova legislação nacional, os tribunais e as autoridades administrativas do Estado-Membro completem as disposições penais nacionais aplicáveis no presente caso com os critérios de proporcionalidade, definidos nos Despachos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-645/18) e Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld (C-140/19, C-141/19, C-492/19, C-493/19 e C-494/19)? |
(1) Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO 2014, L 159, p. 11).
(2) EU:C:2019:1108.
(3) EU:C:2019:1108.