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Document 62020CN0136
Case C-136/20: Request for a preliminary ruling from the Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungary) lodged on 12 March 2020 — Proceedings against LU
Processo C-163/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU
Processo C-163/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU
JO C 215 de 29.6.2020, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU
(Processo C-163/20)
(2020/C 215/26)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Zalaegerszegi Járásbíróság
Parte no processo principal
LU
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho da União Europeia, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (1), ser interpretado no sentido de que, se o Estado-Membro de emissão indicar uma das condutas enumeradas na referida disposição, a autoridade do Estado-Membro de execução não tem nenhuma margem de discricionariedade suplementar para recusar a execução, devendo aplicar [a decisão sancionatória]? |
2) |
Em caso de resposta negativa à questão anterior, pode a autoridade do Estado-Membro de execução sustentar que a conduta indicada na decisão do Estado-Membro de emissão não corresponde à conduta descrita na lista? |