EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CN0136

Processo C-163/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU

JO C 215 de 29.6.2020, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 — Processo penal contra LU

(Processo C-163/20)

(2020/C 215/26)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Zalaegerszegi Járásbíróság

Parte no processo principal

LU

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 5.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho da União Europeia, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (1), ser interpretado no sentido de que, se o Estado-Membro de emissão indicar uma das condutas enumeradas na referida disposição, a autoridade do Estado-Membro de execução não tem nenhuma margem de discricionariedade suplementar para recusar a execução, devendo aplicar [a decisão sancionatória]?

2)

Em caso de resposta negativa à questão anterior, pode a autoridade do Estado-Membro de execução sustentar que a conduta indicada na decisão do Estado-Membro de emissão não corresponde à conduta descrita na lista?


(1)  JO 2005, L 76, p. 16.


Top