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Document 62020CA0334
Case C-334/20: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 25 November 2021 (request for a preliminary ruling from the Veszprémi Törvényszék — Hungary) — Amper Metal Kft v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 2 — Transaction subject to VAT — Concept — Article 168(a) and Article 176 — Right to deduct input VAT — Refusal — Advertising services categorised as excessively expensive and not beneficial by the tax authority — Lack of turnover generated by the taxable person)
Processo C-334/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Veszprémi Törvényszék — Hungria) — Amper Metal Kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.° — Operação sujeita ao IVA — Conceito — Artigo 168.°, alínea a), e artigo 176.° — Direito a dedução do IVA pago a montante — Recusa — Serviços publicitários qualificados de excessivamente onerosos e de inúteis pela Administração Fiscal — Inexistência de volume de negócios gerado em proveito do sujeito passivo»]
Processo C-334/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Veszprémi Törvényszék — Hungria) — Amper Metal Kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.° — Operação sujeita ao IVA — Conceito — Artigo 168.°, alínea a), e artigo 176.° — Direito a dedução do IVA pago a montante — Recusa — Serviços publicitários qualificados de excessivamente onerosos e de inúteis pela Administração Fiscal — Inexistência de volume de negócios gerado em proveito do sujeito passivo»]
JO C 51 de 31.1.2022, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Veszprémi Törvényszék — Hungria) — Amper Metal Kft/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-334/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.o - Operação sujeita ao IVA - Conceito - Artigo 168.o, alínea a), e artigo 176.o - Direito a dedução do IVA pago a montante - Recusa - Serviços publicitários qualificados de excessivamente onerosos e de inúteis pela Administração Fiscal - Inexistência de volume de negócios gerado em proveito do sujeito passivo»)
(2022/C 51/13)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Veszprémi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Amper Metal Kft
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Dispositivo
O artigo 168.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que um sujeito passivo pode deduzir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago a montante por serviços publicitários desde que essa prestação de serviços constitua uma operação sujeita ao IVA, na aceção do artigo 2.o da Diretiva 2006/112, e que apresente um vínculo direto e imediato com uma ou várias operações tributáveis a jusante ou com o conjunto da ATIVIDADE económica do sujeito passivo, a título das suas despesas gerais, sem que se deva tomar em consideração a circunstância de o preço faturado por tais serviços ser excessivo em relação a um valor de referência definido pela Administração Fiscal nacional ou de esses serviços não terem ocasionado um aumento do volume de negócios desse sujeito passivo.