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Document 62020CA0282
Case C-282/20: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 21 October 2021 (request for a preliminary ruling from the Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgaria) — Criminal proceedings against ZX (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in criminal matters — Directive 2012/13/EU — Right to information in criminal proceedings — Article 6(3) — Rights of suspects or accused persons to be informed of their rights — Articles 47 and 48 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — National law not providing for a procedural mechanism for remedying errors and omissions in the content of the indictment)
Processo C-282/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial de Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra ZX («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/13/UE — Direito à informação no âmbito do processo penal — Artigo 6.°, n.° 3 — Direito dos suspeitos ou acusados a serem informados dos seus direitos — Artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Legislação nacional que não prevê uma via processual para sanar as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação após a audiência preparatória»)
Processo C-282/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial de Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra ZX («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/13/UE — Direito à informação no âmbito do processo penal — Artigo 6.°, n.° 3 — Direito dos suspeitos ou acusados a serem informados dos seus direitos — Artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Legislação nacional que não prevê uma via processual para sanar as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação após a audiência preparatória»)
JO C 513 de 20.12.2021, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial de Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra ZX
(Processo C-282/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2012/13/UE - Direito à informação no âmbito do processo penal - Artigo 6.o, n.o 3 - Direito dos suspeitos ou acusados a serem informados dos seus direitos - Artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Legislação nacional que não prevê uma via processual para sanar as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação após a audiência preparatória»)
(2021/C 513/17)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo nacional
ZX
sendo interveniente: Spetsializirana prokuratura
Dispositivo
1) |
O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal, e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que não prevê uma via processual que permita sanar, após a audiência preparatória de um processo penal, as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação que afetam o direito do arguido a que lhe sejam comunicadas informações detalhadas sobre a acusação. |
2) |
O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2012/13 e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que o órgão jurisdicional de reenvio está obrigado a proceder, na medida do possível, a uma interpretação conforme da legislação nacional relativa à alteração da acusação, que permita ao procurador suprir as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação na audiência de julgamento, salvaguardando ativa e realmente os direitos de defesa do arguido. Só no caso de o órgão jurisdicional de reenvio considerar que não se afigura possível uma interpretação conforme neste sentido é que lhe cabe deixar inaplicada a disposição nacional que proíbe suspender o processo judicial e devolver o processo ao procurador para que este deduza nova acusação. |