EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TN0519
Case T-519/19: Action brought on 22 July 2019 — Forte v Parliament
Processo T-519/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Forte/Parlamento
Processo T-519/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Forte/Parlamento
JO C 305 de 9.9.2019, p. 66–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/66 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Forte/Parlamento
(Processo T-519/19)
(2019/C 305/76)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mario Forte (Nápoles, Itália) (representantes: C. Forte e G. Forte, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
a título principal, anular o ato impugnado; |
— |
a título principal, anular todo o ato anterior, conexo e posterior ao ato impugnado que produziu efeitos jurídicos relativamente ao recorrente; |
— |
condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão do Parlamento Europeu D (2019) 20777 assinada por Sune Hansen, chefe da unidade Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados, Direção dos Direitos Financeiros e Sociais, Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu, que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da deliberação n.o 14/2018, da Mesa da Camera dei Deputati e ordenou a recuperação do montante indevidamente pago.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-345/19, Santini/Parlamento; T-347/19, Falqui/Parlamento; e T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.
O recorrente invoca, em especial, a falta de lógica da fundamentação da decisão impugnada, a falta de apreciação da legalidade da deliberação n.o 14/2018 à luz dos princípios gerais do direito da União Europeia de razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, previsibilidade e da confiança legítima, bem como de proteção dos direitos adquiridos, a violação do artigo 6.o do Tratado UE; a violação das medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, a violação do Regulamento Financeiro, a violação dos princípios da igualdade e da irretroatividade das normas, bem como a violação do princípio de acesso à proteção e à justiça.