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Document 62019TN0519

Processo T-519/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Forte/Parlamento

JO C 305 de 9.9.2019, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/66


Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Forte/Parlamento

(Processo T-519/19)

(2019/C 305/76)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mario Forte (Nápoles, Itália) (representantes: C. Forte e G. Forte, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título principal, anular o ato impugnado;

a título principal, anular todo o ato anterior, conexo e posterior ao ato impugnado que produziu efeitos jurídicos relativamente ao recorrente;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a decisão do Parlamento Europeu D (2019) 20777 assinada por Sune Hansen, chefe da unidade Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados, Direção dos Direitos Financeiros e Sociais, Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu, que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da deliberação n.o 14/2018, da Mesa da Camera dei Deputati e ordenou a recuperação do montante indevidamente pago.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-345/19, Santini/Parlamento; T-347/19, Falqui/Parlamento; e T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.

O recorrente invoca, em especial, a falta de lógica da fundamentação da decisão impugnada, a falta de apreciação da legalidade da deliberação n.o 14/2018 à luz dos princípios gerais do direito da União Europeia de razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, previsibilidade e da confiança legítima, bem como de proteção dos direitos adquiridos, a violação do artigo 6.o do Tratado UE; a violação das medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, a violação do Regulamento Financeiro, a violação dos princípios da igualdade e da irretroatividade das normas, bem como a violação do princípio de acesso à proteção e à justiça.


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