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Document 62019TN0518

    Processo T-518/19: Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Sipcam Oxon/Comissão

    JO C 305 de 9.9.2019, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 305/65


    Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Sipcam Oxon/Comissão

    (Processo T-518/19)

    (2019/C 305/75)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o recurso admissível e conceder-lhe provimento;

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão Europeia, de 29 de abril de 2019, impugnado;

    condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado na sequência de erros manifestos de apreciação.

    2.

    Segundo fundamento, em que alega que o regulamento impugnado resulta de um processo no qual os não foram respeitados direitos de defesa da recorrente.

    3.

    Terceiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da segurança jurídica em razão de aplicação incorreta das orientações.

    4.

    Quarto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da proporcionalidade.

    5.

    Quinto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da precaução.


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