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Document 62019TN0259
Case T-259/19: Action brought on 15 April 2019 — Aman Dimashq v Council
Processo T-259/19: Recurso interposto em 15 de abril de 2019 — Aman Dimashq/Conselho
Processo T-259/19: Recurso interposto em 15 de abril de 2019 — Aman Dimashq/Conselho
JO C 238 de 15.7.2019, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/21 |
Recurso interposto em 15 de abril de 2019 — Aman Dimashq/Conselho
(Processo T-259/19)
(2019/C 238/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aman Dimashq JSC (Damasco, Síria) (representantes: L. Cloquet e J. Buyle, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (1), na medida em que se aplica à recorrente; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (2), na medida em que se aplica à recorrente, e |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação dos factos cometido pelo recorrido ao constatar que a recorrente apoia o regime sírio e beneficia do mesmo, uma vez que essa interpretação é manifestamente infundada. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio geral da proporcionalidade e aos efeitos das medidas adotadas nos atos impugnados, que devem ser considerados em si mesmos desproporcionados. As consequências económicas das sanções impostas à recorrente são desastrosas e desproporcionadas relativamente aos fins que os atos impugnados pretendem alcançar. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação desproporcionada do direito de propriedade e do direito ao exercício de uma atividade económica, dado que as medidas controvertidas impedem o gozo pacífico do direito de propriedade e da liberdade económica da recorrente, em violação do Primeiro Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a desvio de poder. Os atos impugnados foram adotados com vista a alcançar objetivos diferentes dos neles mencionados, visando nomeadamente a recorrente em si mesma em vez do regime, por motivos que a recorrente ignora, e padecendo portanto de um vício de desvio de poder. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, n.o 2, do TFUE. A fundamentação fornecida para os atos impugnados é, na realidade, simplesmente uma formalidade e provavelmente não foi ponderada pelo recorrido. |
6. |
Sexto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo. A recorrente não teve a oportunidade de ser ouvida antes da imposição das medidas restritivas nem de exercer devidamente, desde então, os seus direitos de defesa, incluindo o seu direito a um processo equitativo, garantido nomeadamente pelo artigo 6.o, n.o 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo artigo 48.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(1) Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18I, p. 13).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18I, p. 4).