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Document 62019TN0137

Processo T-137/19: Ação intentada em 28 de fevereiro de 2019 — Souruh/Conselho

JO C 148 de 29.4.2019, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/58


Ação intentada em 28 de fevereiro de 2019 — Souruh/Conselho

(Processo T-137/19)

(2019/C 148/57)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar a ação admissível e procedente;

em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela demandante, no montante que o Tribunal fixar equitativamente;

subsidiariamente, ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela demandante;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante invoca um fundamento principal e um fundamento subsidiário, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-55/19, Cham Holding e Bena Properties/Conselho.


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