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Document 62019TB0652

Processo T-652/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Elevolution — Engenharia/Comissão («Processo de medidas provisórias — Empreitadas de obras públicas — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

JO C 255 de 3.8.2020, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/18


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Elevolution — Engenharia/Comissão

(Processo T-652/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Empreitadas de obras públicas - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2020/C 255/23)

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Elevolution — Engenharia, S.A. (Amadora, Portugal) (representantes: M. Marques Mendes, R. Campos, A. Dias Henriques, M. Troncoso Ferrer e C. García Fernández, avocats)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e I. Melo Sampaio, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão de 12 de julho de 2019 que excluiu a requerente, por um período de três anos, de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17), mais ordenando a publicação da informação da exclusão no website da Comissão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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