This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0652
Case T-652/19 R: Order of the President of the General Court of 11 June 2020 — Elevolution — Engenharia v Commission (Interim measures — Public works contracts — Application for suspension of operation of a measure — Lack of urgency)
Processo T-652/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Elevolution — Engenharia/Comissão («Processo de medidas provisórias — Empreitadas de obras públicas — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
Processo T-652/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Elevolution — Engenharia/Comissão («Processo de medidas provisórias — Empreitadas de obras públicas — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
JO C 255 de 3.8.2020, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/18 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Elevolution — Engenharia/Comissão
(Processo T-652/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Empreitadas de obras públicas - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2020/C 255/23)
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Elevolution — Engenharia, S.A. (Amadora, Portugal) (representantes: M. Marques Mendes, R. Campos, A. Dias Henriques, M. Troncoso Ferrer e C. García Fernández, avocats)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e I. Melo Sampaio, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão de 12 de julho de 2019 que excluiu a requerente, por um período de três anos, de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17), mais ordenando a publicação da informação da exclusão no website da Comissão.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |