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Document 62019TB0640

    Processo T-640/19: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2020 — Sasol Germany e o./ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substâncias que suscitam elevada preocupação — Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Decisão que identifica o 4-terc-butilfenol como substância que preenche os critérios previstos para a inclusão na lista — Exceção de inadmissibilidade — Ato não suscetível de recurso — Ato de mera execução — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»]

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/16


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2020 — Sasol Germany e o./ECHA

    (Processo T-640/19) (1)

    («Recurso de anulação - REACH - Substâncias que suscitam elevada preocupação - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Decisão que identifica o 4-terc-butilfenol como substância que preenche os critérios previstos para a inclusão na lista - Exceção de inadmissibilidade - Ato não suscetível de recurso - Ato de mera execução - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 348/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Sasol Germany GmbH (Hamburgo, Alemanha), SI Group — Béthune (Béthune, França) BASF SE (Ludwigshafen am Rhein, Alemanha) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e S. Saez Moreno, advogados)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão ED/71/2019 da ECHA, na parte em que esta inclui o 4-terc-butilfenol como substância que suscita elevada preocupação na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação no JO 2007, L 136, p. 3).

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Federal da Alemanha, do Reino da Suécia, nem da Comissão Europeia.

    3.

    A Sasol Germany GmbH, SI Group — Béthune e a BASF SE são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

    4.

    A Sasol Germany GmbH, SI Group — Béthune, a BASF SE, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a República Federal da Alemanha, o Reino da Suécia e a Comissão Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 406, de 2.12.2019.


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