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Document 62019TB0640
Case T-640/19: Order of the General Court of 14 July 2020 — Sasol Germany and Others v ECHA (Action for annulment — REACH — Substances of very high concern — Establishment of a candidate list of substances for eventual inclusion in Annex XIV to Regulation (EC) No 1907/2006 — Decision identifying 4-tert-butylphenol as a substance meeting the criteria for inclusion in the list — Objection of inadmissibility — Act not open to challenge — Act merely implementing the decision — No interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Processo T-640/19: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2020 — Sasol Germany e o./ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substâncias que suscitam elevada preocupação — Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Decisão que identifica o 4-terc-butilfenol como substância que preenche os critérios previstos para a inclusão na lista — Exceção de inadmissibilidade — Ato não suscetível de recurso — Ato de mera execução — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»]
Processo T-640/19: Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2020 — Sasol Germany e o./ECHA [«Recurso de anulação — REACH — Substâncias que suscitam elevada preocupação — Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Decisão que identifica o 4-terc-butilfenol como substância que preenche os critérios previstos para a inclusão na lista — Exceção de inadmissibilidade — Ato não suscetível de recurso — Ato de mera execução — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»]
JO C 348 de 19.10.2020, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2020 — Sasol Germany e o./ECHA
(Processo T-640/19) (1)
(«Recurso de anulação - REACH - Substâncias que suscitam elevada preocupação - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Decisão que identifica o 4-terc-butilfenol como substância que preenche os critérios previstos para a inclusão na lista - Exceção de inadmissibilidade - Ato não suscetível de recurso - Ato de mera execução - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2020/C 348/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sasol Germany GmbH (Hamburgo, Alemanha), SI Group — Béthune (Béthune, França) BASF SE (Ludwigshafen am Rhein, Alemanha) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e S. Saez Moreno, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão ED/71/2019 da ECHA, na parte em que esta inclui o 4-terc-butilfenol como substância que suscita elevada preocupação na lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação no JO 2007, L 136, p. 3).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Federal da Alemanha, do Reino da Suécia, nem da Comissão Europeia. |
3. |
A Sasol Germany GmbH, SI Group — Béthune e a BASF SE são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), com exceção das relativas aos pedidos de intervenção. |
4. |
A Sasol Germany GmbH, SI Group — Béthune, a BASF SE, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a República Federal da Alemanha, o Reino da Suécia e a Comissão Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |