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Document 62019TB0616

    Processo T-616/19: Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2020 — Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND) [«Recurso de anulação — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia WONDERLAND — Marca nominativa Benelux anterior WONDERMIX — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/14


    Despacho do Tribunal Geral de 10 de julho de 2020 — Katjes Fassin/EUIPO — Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)

    (Processo T-616/19) (1)

    («Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia WONDERLAND - Marca nominativa Benelux anterior WONDERMIX - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

    (2020/C 348/20)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos) (representantes: A. Tiemann e C. Elkemann, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2019 (processo R 2164/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Haribo The Netherlands & Belgium e Katjes Fassin.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

    2)

    A Katjes Fassin GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas, no presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Haribo The Netherlands & Belgium BV.


    (1)  JO C 363, de 28.10.2019.


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