Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TB0562

    Processo T-562/19: Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2020 — Klein/Comissão («Ação por omissão — Dispositivos médicos — Artigo 8.° n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE — Procedimento da cláusula de salvaguarda — Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico — Inexistência de decisão da Comissão — Prazo para intentar a ação — Inadmissibilidade»)

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/13


    Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2020 — Klein/Comissão

    (Processo T-562/19) (1)

    («Ação por omissão - Dispositivos médicos - Artigo 8.o n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE - Procedimento da cláusula de salvaguarda - Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico - Inexistência de decisão da Comissão - Prazo para intentar a ação - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 348/19)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Christoph Klein (Großgmain, Áustria) (representante: H.-J. Ahlt, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. C. Becker, F. Thiran e G. von Rintelen, agentes)

    Objeto

    Ação proposta ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE e destinada a que seja declarado que a Comissão se absteve ilegalmente de agir no âmbito do procedimento de cláusula de salvaguarda, iniciado em 7 de janeiro de 1998 pela República Federal da Alemanha, e de tomar uma decisão em conformidade com a Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1), relativamente ao dispositivo Inhaler Broncho Air®.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada inadmissível.

    2)

    Christoph Klein é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 337, de 7.10.2019.


    Top