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Document 62019TB0562
Case T-562/19: Order of the General Court of 2 July 2020 — Klein v Commission (Action for failure to act — Medical devices — Article 8(1) and (2) of Directive 93/42/EEC — Safeguard clause procedure — Notification by a Member State of a decision prohibiting the placing on the market of a medical device — Absence of a decision by the Commission — Out of time — Inadmissibility)
Processo T-562/19: Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2020 — Klein/Comissão («Ação por omissão — Dispositivos médicos — Artigo 8.° n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE — Procedimento da cláusula de salvaguarda — Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico — Inexistência de decisão da Comissão — Prazo para intentar a ação — Inadmissibilidade»)
Processo T-562/19: Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2020 — Klein/Comissão («Ação por omissão — Dispositivos médicos — Artigo 8.° n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE — Procedimento da cláusula de salvaguarda — Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico — Inexistência de decisão da Comissão — Prazo para intentar a ação — Inadmissibilidade»)
JO C 348 de 19.10.2020, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/13 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2020 — Klein/Comissão
(Processo T-562/19) (1)
(«Ação por omissão - Dispositivos médicos - Artigo 8.o n.os 1 e 2, da Diretiva 93/42/CEE - Procedimento da cláusula de salvaguarda - Notificação por um Estado-Membro de uma decisão de proibição de colocação no mercado de um dispositivo médico - Inexistência de decisão da Comissão - Prazo para intentar a ação - Inadmissibilidade»)
(2020/C 348/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Christoph Klein (Großgmain, Áustria) (representante: H.-J. Ahlt, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. C. Becker, F. Thiran e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Ação proposta ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE e destinada a que seja declarado que a Comissão se absteve ilegalmente de agir no âmbito do procedimento de cláusula de salvaguarda, iniciado em 7 de janeiro de 1998 pela República Federal da Alemanha, e de tomar uma decisão em conformidade com a Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1), relativamente ao dispositivo Inhaler Broncho Air®.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada inadmissível. |
2) |
Christoph Klein é condenado nas despesas. |