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Document 62019TB0561

    Processo T-561/19: Despacho do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Lípidos Santiga/Comissão [«Recurso de anulação — Energia — Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis — Limitação do uso de biocombustíveis produzidos a partir de culturas destinadas à alimentação humana ou animal — Regulamento Delegado (UE) 2019/807 — Definição das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (CIAS) — Óleo de palma — Legitimidade — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»]

    JO C 255 de 3.8.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 255/17


    Despacho do Tribunal Geral de 11 de junho de 2020 — Lípidos Santiga/Comissão

    (Processo T-561/19) (1)

    («Recurso de anulação - Energia - Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis - Limitação do uso de biocombustíveis produzidos a partir de culturas destinadas à alimentação humana ou animal - Regulamento Delegado (UE) 2019/807 - Definição das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (CIAS) - Óleo de palma - Legitimidade - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 255/22)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Lípidos Santiga, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: P. Muñiz Fernández, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e Y. Marinova, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial do Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão, de 13 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono e à certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alterações indiretas do uso do solo (JO 2019, L 133, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Lípidos Santiga, SA, é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 328, de 30.9.2019.


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