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Document 62019TB0170

    Processo T-170/19: Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2020 — Sherpa Europe/EUIPO — Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA NEXT) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 313 de 21.9.2020, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/28


    Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2020 — Sherpa Europe/EUIPO — Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA NEXT)

    (Processo T-170/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)

    (2020/C 313/40)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Sherpa Europe, SL (Erandio, Espanha) (representante: M. Esteve Sanz, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. García Murillo e M. J. Crespo Carrillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Núcleo de comunicaciones y control, SL (Tres Cantos, Espanha)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de dezembro de 2018 (processo R 523/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Núcleo de comunicaciones y control e a Sherpa Europe.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    A Sherpa Europe, SL, é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3)

    A Núcleo de comunicaciones y control, SL, suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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