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Document 62019TB0143

    Processo T-143/19: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Solar Ileias Bompaina/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Operadores do mercado de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável — Contratos de aquisição de energia — Alterações legislativas com efeito retroativo que consiste em limitar os benefícios tarifários — Denúncia à Comissão alegando a existência de um auxílio aos fornecedores de energia — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Parte interessada — Salvaguarda dos direitos processuais — Inadmissibilidade»)

    JO C 348 de 19.10.2020, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 348/13


    Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2020 — Solar Ileias Bompaina/Comissão

    (Processo T-143/19) (1)

    («Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Operadores do mercado de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável - Contratos de aquisição de energia - Alterações legislativas com efeito retroativo que consiste em limitar os benefícios tarifários - Denúncia à Comissão alegando a existência de um auxílio aos fornecedores de energia - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Parte interessada - Salvaguarda dos direitos processuais - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 348/18)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Solar Ileias Bompaina AE (Atenas, Grécia) (representantes: A. Metaxas e A. Bartosch, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K.-P. Wojcik e K. Herrmann, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado, em substância, a obter a anulação parcial da Decisão C(2018) 6777 final da Comissão, de 10 de outubro de 2018, relativa ao auxílio de Estado SA.38967 (2014/NN-2) — Grécia — Regime nacional de auxílio às instalações de produção de eletricidade de fontes de energia renovável e de produção conjugada de calor e eletricidade de elevada eficiência.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Solar Ileias Bompaina AE suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 148, de 29.4.2019.


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