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Document 62019TA0880
Case T-880/19: Judgment of the General Court of 9 June 2021 — Lianopoulou v Commission (Civil service — Officials — Decision on invalidity — Opinion of the invalidity committee — Article 78 of the Staff Regulations — Duty to state reasons)
Processo T-880/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Lianopoulou/Comissão («Função pública — Funcionários — Colocação em situação de invalidez — Parecer da Comissão de Invalidez — Artigo 78.° do Estatuto — Dever de fundamentação»)
Processo T-880/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Lianopoulou/Comissão («Função pública — Funcionários — Colocação em situação de invalidez — Parecer da Comissão de Invalidez — Artigo 78.° do Estatuto — Dever de fundamentação»)
JO C 297 de 26.7.2021, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Lianopoulou/Comissão
(Processo T-880/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Colocação em situação de invalidez - Parecer da Comissão de Invalidez - Artigo 78.o do Estatuto - Dever de fundamentação»)
(2021/C 297/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anastasia Lianopoulou (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Quraishi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com fundamento no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão de 27 de fevereiro de 2019 que põe fim ao serviço da recorrente, em 28 de fevereiro de 2019, em virtude da constatação da sua invalidez e lhe atribui um subsídio de invalidez a partir de 1 de março de 2019.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 27 de fevereiro de 2019 que põe fim ao serviço da recorrente, em 28 de fevereiro de 2019, em virtude da constatação da sua invalidez, e lhe atribui um subsídio de invalidez a partir de 1 de março de 2019. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão é condenada nas despesas. |