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Document 62019TA0880

    Processo T-880/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Lianopoulou/Comissão («Função pública — Funcionários — Colocação em situação de invalidez — Parecer da Comissão de Invalidez — Artigo 78.° do Estatuto — Dever de fundamentação»)

    JO C 297 de 26.7.2021, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Lianopoulou/Comissão

    (Processo T-880/19) (1)

    («Função pública - Funcionários - Colocação em situação de invalidez - Parecer da Comissão de Invalidez - Artigo 78.o do Estatuto - Dever de fundamentação»)

    (2021/C 297/47)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Anastasia Lianopoulou (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Quraishi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado com fundamento no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão de 27 de fevereiro de 2019 que põe fim ao serviço da recorrente, em 28 de fevereiro de 2019, em virtude da constatação da sua invalidez e lhe atribui um subsídio de invalidez a partir de 1 de março de 2019.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 27 de fevereiro de 2019 que põe fim ao serviço da recorrente, em 28 de fevereiro de 2019, em virtude da constatação da sua invalidez, e lhe atribui um subsídio de invalidez a partir de 1 de março de 2019.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 68, de 2.3.2020.


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