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Document 62019TA0824

    Processo T-824/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — RY/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.°, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.° TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão»)

    JO C 72 de 1.3.2021, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2021 — RY/Comissão

    (Processo T-824/19) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.o, alínea c), subalínea i), do RAA - Execução de um acórdão do Tribunal Geral - Artigo 266.o TFUE - Direito de audiência - Nova decisão de rescisão»)

    (2021/C 72/33)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: RY (representante: J.-N. Louis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e B. Mongin, agentes)

    Objeto

    Pedido, baseado no artigo 270.o TFUE, de anulação da decisão da Comissão de 10 de abril de 2019 que rescinde o contrato de duração indeterminada do recorrente.

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    RY é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 36, de 3.2.2020.


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