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Document 62019TA0707

    Processo T-707/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — FF&GB /EUIPO (ONE-OFF) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ONE-OFF — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — FF&GB /EUIPO (ONE-OFF)

    (Processo T-707/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia ONE-OFF - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 247/18)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: FF&GB Srl (Mântua, Itália) (representante: M. Locatelli, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. L. Capostagno, agente)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de agosto de 2019 (processo R 239/2019-5), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo ONE-OFF como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    FF&GB Srl é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 413, de 9.12.2019.


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