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Document 62019TA0633
Case T-633/19: Judgment of the General Court of 8 July 2020 — Essential Export v EUIPO — Shenzhen Liouyi International Trading (TOTU) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for a figurative EU trade mark allegedly containing the word element ‘TOTU’ and coloured red and black — Earlier EU trade marks TOTTO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-633/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Essential Export/EUIPO — Shenzhen Liouyi International Trading (TOTU) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia que alegadamente contém o elemento nominativo “TOTU” em vermelho e preto — Marcas figurativas anteriores da União Europeia TOTTO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-633/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Essential Export/EUIPO — Shenzhen Liouyi International Trading (TOTU) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia que alegadamente contém o elemento nominativo “TOTU” em vermelho e preto — Marcas figurativas anteriores da União Europeia TOTTO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 313 de 21.9.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Essential Export/EUIPO — Shenzhen Liouyi International Trading (TOTU)
(Processo T-633/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia que alegadamente contém o elemento nominativo “TOTU” em vermelho e preto - Marcas figurativas anteriores da União Europeia TOTTO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 313/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Essential Export SA (San José, Costa Rica) (representante: A. B. Padial Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Shenzhen Liouyi International Trading Co. Ltd (representante: Shenzhen, China)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2019 (processo R 362/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a Essential Export e a Shenzhen Liouyi International Trading.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Essential Export SA é condenada nas despesas. |