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Document 62019TA0586

Processo T-586/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — PL/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação 2017 — Designação do avaliador — Artigo 22.°-B do Estatuto — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Dever de solicitude — Prazo razoável — Princípio da imparcialidade — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Dever de fundamentação — Artigo 26.° do Estatuto — Direitos de defesa»)

JO C 310 de 2.8.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/21


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — PL/Comissão

(Processo T-586/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação 2017 - Designação do avaliador - Artigo 22.o-B do Estatuto - Disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto - Dever de solicitude - Prazo razoável - Princípio da imparcialidade - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Dever de fundamentação - Artigo 26.o do Estatuto - Direitos de defesa»)

(2021/C 310/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PL (representantes: J.-N. Louis e J. Van Rossum, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e L. Vernier, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com fundamento no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 12 de outubro de 2018, que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente para o ano de 2017.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

PL é condenado nas despesas.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.


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