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Document 62019TA0586
Case T-586/19: Judgment of the General Court of 16 June 2021 — PL v Commission (Civil service — Officials — Career development report — 2017 assessment exercise — Appointment of the assessor — Article 22a of the Staff Regulations — General implementing provisions for Article 43 of the Staff Regulations — Duty to have regard for the welfare of officials — Reasonable time — Principle of impartiality — Article 41 of the Charter of Fundamental Rights — Obligation to state reasons — Article 26 of the Staff Regulations — Rights of the defence)
Processo T-586/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — PL/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação 2017 — Designação do avaliador — Artigo 22.°-B do Estatuto — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Dever de solicitude — Prazo razoável — Princípio da imparcialidade — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Dever de fundamentação — Artigo 26.° do Estatuto — Direitos de defesa»)
Processo T-586/19: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — PL/Comissão («Função pública — Funcionários — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação 2017 — Designação do avaliador — Artigo 22.°-B do Estatuto — Disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto — Dever de solicitude — Prazo razoável — Princípio da imparcialidade — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Dever de fundamentação — Artigo 26.° do Estatuto — Direitos de defesa»)
JO C 310 de 2.8.2021, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — PL/Comissão
(Processo T-586/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Relatório de avaliação de carreira - Exercício de avaliação 2017 - Designação do avaliador - Artigo 22.o-B do Estatuto - Disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto - Dever de solicitude - Prazo razoável - Princípio da imparcialidade - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Dever de fundamentação - Artigo 26.o do Estatuto - Direitos de defesa»)
(2021/C 310/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PL (representantes: J.-N. Louis e J. Van Rossum, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e L. Vernier, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com fundamento no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 12 de outubro de 2018, que estabelece o relatório de avaliação de carreira do recorrente para o ano de 2017.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
PL é condenado nas despesas. |