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Document 62019TA0503

    Processo T-503/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Global Brand Holdings/EUIPO (XOXO) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia XOXO — Pedido de marca nominativa da União Europeia — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 215 de 29.6.2020, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Global Brand Holdings/EUIPO (XOXO)

    (Processo T-503/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia XOXO - Pedido de marca nominativa da União Europeia - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 215/52)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Global Brand Holdings, LLC (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: D. de Marion de Glatigny, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2019 (processo R 1413/2018-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo XOXO como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Global Brand Holdings, LLC é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 288, de 26.8.2019.


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