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Document 62019TA0284

Processo T-284/19: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Wonder Line/EUIPO — De Longhi Benelux (KENWELL) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia KENWELL — Marca nominativa da União Europeia anterior KENWOOD — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 215 de 29.6.2020, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/39


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Wonder Line/EUIPO — De Longhi Benelux (KENWELL)

(Processo T-284/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia KENWELL - Marca nominativa da União Europeia anterior KENWOOD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 215/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wonder Line, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: K. Kompari, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: De Longhi Benelux SA (Luxemburgo, Luxemburgo)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de fevereiro de 2019 (processo R 1351/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a De Longhi Benelux e a Wonder Line.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wonder Line, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 238, de 15.7.2019.


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