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Document 62019TA0259

    Processo T-259/19: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito ao exercício de uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho

    (Processo T-259/19) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito ao exercício de uma atividade económica - Desvio de poder - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    (2022/C 37/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Aman Dimashq JSC (Damas, Síria) (representantes: L. Cloquet e J.-P. Buyle, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18, p. 4), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que estes atos visam a recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Aman Dimashq JSC é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 238, de 15.7.2019.


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