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Document 62019TA0249

    Processo T-249/19: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2020 — Karpeta-Kovalyova/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Decisão que recusa o direito ao subsídio de expatriação, às ajudas de custo, ao subsídio de instalação e ao reembolso das despesas de mudança de residência e de viagem por ocasião do início de funções — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto — Estatuto diplomático — Período quinquenal de referência — Conceito de residência habitual»)

    JO C 433 de 14.12.2020, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 433/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2020 — Karpeta-Kovalyova/Comissão

    (Processo T-249/19) (1)

    («Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Decisão que recusa o direito ao subsídio de expatriação, às ajudas de custo, ao subsídio de instalação e ao reembolso das despesas de mudança de residência e de viagem por ocasião do início de funções - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Estatuto diplomático - Período quinquenal de referência - Conceito de residência habitual»)

    (2020/C 433/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Marina Karpeta-Kovalyova (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e D. Milanowska, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da Decisão da Comissão de 14 de junho de 2018 que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação, as ajudas de custo, o subsídio de instalação e o reembolso das despesas de viagem quando iniciou funções, bem como despesas de mudança.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Marina Karpeta-Kovalyova é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 187, de 3.6.2019.


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