This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TA0249
Case T-249/19: Judgment of the General Court of 15 October 2020 –Karpeta-Kovalyova v Commission (Civil service — Members of the contract staff — Remuneration — Decision refusing entitlement to the expatriation allowance, the daily subsistence allowance, the installation allowance and to reimbursement of removal expenses and travel costs on taking up duties — Article 4(1)(a) of Annex VII to the Staff Regulations — Diplomatic status — Five-year reference period — Concept of ‘habitual residence’)
Processo T-249/19: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2020 — Karpeta-Kovalyova/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Decisão que recusa o direito ao subsídio de expatriação, às ajudas de custo, ao subsídio de instalação e ao reembolso das despesas de mudança de residência e de viagem por ocasião do início de funções — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto — Estatuto diplomático — Período quinquenal de referência — Conceito de residência habitual»)
Processo T-249/19: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2020 — Karpeta-Kovalyova/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Remuneração — Decisão que recusa o direito ao subsídio de expatriação, às ajudas de custo, ao subsídio de instalação e ao reembolso das despesas de mudança de residência e de viagem por ocasião do início de funções — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto — Estatuto diplomático — Período quinquenal de referência — Conceito de residência habitual»)
JO C 433 de 14.12.2020, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2020 — Karpeta-Kovalyova/Comissão
(Processo T-249/19) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Decisão que recusa o direito ao subsídio de expatriação, às ajudas de custo, ao subsídio de instalação e ao reembolso das despesas de mudança de residência e de viagem por ocasião do início de funções - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Estatuto diplomático - Período quinquenal de referência - Conceito de residência habitual»)
(2020/C 433/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marina Karpeta-Kovalyova (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da Decisão da Comissão de 14 de junho de 2018 que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação, as ajudas de custo, o subsídio de instalação e o reembolso das despesas de viagem quando iniciou funções, bem como despesas de mudança.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Marina Karpeta-Kovalyova é condenada nas despesas. |