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Document 62019TA0100

    Processo T-100/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — L. Oliva Torras/EUIPO — Mecánica del Frío (Sistemas de ligação para veículos) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um dispositivo de ligação de equipamentos de refrigeração ou de climatização a um veículo a motor — Pedido único de reforma — Pedido implícito de anulação — Admissibilidade — Causa de nulidade — Incumprimento dos requisitos de proteção — Artigos 4.° a 9.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Alcance do exame efetuado pela Câmara de Recurso — Tomada de posição da Câmara de Recurso sobre a inobservância de um requisito de proteção durante o processo — Conclusão divergente na decisão impugnada — Dever de fundamentação — Artigo 62.° e artigo 63.°, n.° 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.° 6/2002»]

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/10


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — L. Oliva Torras/EUIPO — Mecánica del Frío (Sistemas de ligação para veículos)

    (Processo T-100/19) (1)

    («Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um dispositivo de ligação de equipamentos de refrigeração ou de climatização a um veículo a motor - Pedido único de reforma - Pedido implícito de anulação - Admissibilidade - Causa de nulidade - Incumprimento dos requisitos de proteção - Artigos 4.o a 9.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Alcance do exame efetuado pela Câmara de Recurso - Tomada de posição da Câmara de Recurso sobre a inobservância de um requisito de proteção durante o processo - Conclusão divergente na decisão impugnada - Dever de fundamentação - Artigo 62.o e artigo 63.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)

    (2020/C 247/15)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: L. Oliva Torras, S.A. (Manresa, Espanha) (representantes: E. Sugrañes Coca e M. D. Caballero Pérez, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mecánica del Frío, S.L. (Cornellá de Llobregat, Espanha) (representante: J. Torras Toll, advogado)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2018 (processo R 1397/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a L. Oliva Torras e a Mecánica del Frío.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de novembro de 2018 (processo R 1397/2017-3).

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela L. Oliva Torras, SA.

    4)

    A Mecánica del Frío, SL, suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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