Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TA0083

    Processo T-83/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — AL/Comissão («Função pública — Conselheiros especiais — Nomeação para um lugar de representação da União numa instância internacional de partenariado — Nomeação de outra pessoa que representa a União — Confiança legítima — Direito de ser ouvido — Princípio da boa administração e dever de solicitude — Responsabilidade»)

    JO C 247 de 27.7.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/9


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — AL/Comissão

    (Processo T-83/19) (1)

    («Função pública - Conselheiros especiais - Nomeação para um lugar de representação da União numa instância internacional de partenariado - Nomeação de outra pessoa que representa a União - Confiança legítima - Direito de ser ouvido - Princípio da boa administração e dever de solicitude - Responsabilidade»)

    (2020/C 247/14)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: AL (representantes: S. Rodrigues et A. Blot, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE destinado, por um lado, à anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização apresentado pelo recorrente em 19 de dezembro de 2017, bem como da decisão de indeferimento da sua reclamação de 12 de novembro de 2018 e, por outro, à reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    AL é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 122, de 1.4.2019.


    Top