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Document 62019TA0020

Processo T-20/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Pablosky/EUIPO — docPrice (mediFLEX easystep) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia mediFLEX easystep — Marca figurativa anterior da União Europeia Stepeasy — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 313 de 21.9.2020, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/25


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Pablosky/EUIPO — docPrice (mediFLEX easystep)

(Processo T-20/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia mediFLEX easystep - Marca figurativa anterior da União Europeia Stepeasy - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 313/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pablosky, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Centell, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: docPrice GmbH (Coblença, Alemanha) (representante: K. Landes, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2018 (processo R 77/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Pablosky e a docPrice.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de novembro de 2018 (processo R 77/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Pablosky, SL e a docPrice GmbH, na parte em que diz respeito a «vestuário» e a «chapelaria», pertencentes à classe 25 na aceção do Acordo de Nice.

2)

É negado provimento ao recurso interposto pela docPrice na Câmara de Recurso do EUIPO na parte em que diz respeito aos produtos visados no ponto 1.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

4)

Cada parte é condenada a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 82, de 4.3.2019.


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