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Document 62019CN0637

Processo C-637/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea Hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 27 de agosto de 2019 – BY/CX

JO C 372 de 4.11.2019, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea Hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 27 de agosto de 2019 – BY/CX

(Processo C-637/19)

(2019/C 372/21)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea Hovrätt — Patent- och marknadsöverdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: BY

Recorrido: CX

Questões prejudiciais

1)

O termo «público» constante dos artigos 3.o, n.o 1, e 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, tem um significado uniforme?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, são os órgãos jurisdicionais abrangidos pelo âmbito de aplicação do termo «público», na aceção das referidas disposições?

3)

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

a)

se uma obra protegida for comunicada a um órgão jurisdicional, pode esse órgão jurisdicional ser abrangido pelo âmbito de aplicação do termo «público»?

b)

se uma obra protegida for distribuída a um órgão jurisdicional, pode esse órgão jurisdicional ser abrangido pelo âmbito de aplicação do termo «público»?

4)

O facto de a legislação nacional estabelecer um princípio geral de acesso a documentos públicos, segundo o qual qualquer pessoa que o requeira pode aceder a atos processuais apresentados a juízo, exceto quando contenham informação confidencial, afeta a apreciação da questão de saber se a apresentação a juízo de uma obra protegida equivale a uma «comunicação ao público» ou a uma «distribuição ao público»?


(1)  JO 2001, L 167, p. 10.


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