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Document 62019CN0558

Processo C-558/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 23 de julho de 2019 – Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj/Agenția Națională de Administrare Fiscală - Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

JO C 372 de 4.11.2019, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 23 de julho de 2019 – Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj/Agenția Națională de Administrare Fiscală - Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

(Processo C-558/19)

(2019/C 372/15)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj

Recorrida: Agenția Națională de Administrare Fiscală - Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Questão prejudicial

Opõem-se os artigos 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a uma legislação nacional como a que está em causa [artigo 11.o, n.o 2, artigo 29.o, n.o 3, da Legea nr. 571/2003 privind Codul fiscal (Lei n.o 571/2003 que aprovou o Código Tributário)], que permite reclassificar uma transferência bancária de fundos por uma sucursal estabelecida num Estado-Membro para a sua sociedade-mãe estabelecida noutro Estado-Membro como uma «operação que gera rendimentos», com a consequente obrigação de aplicar as regras relativas aos preços de transferência, quando, se a mesma operação tivesse sido realizada entre uma sucursal e uma sociedade-mãe estabelecidas no mesmo Estado-Membro, não poderia ter sido reclassificada do mesmo modo e não teriam sido aplicadas as referidas regras?


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