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Document 62019CN0534

    Processo C-534/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de julho de 2019 – SR/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

    JO C 372 de 4.11.2019, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha (Espanha) em 11 de julho de 2019 – SR/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

    (Processo C-534/19)

    (2019/C 372/12)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de Castilla-La Mancha

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente: SR

    Demandada e recorrida: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

    Questão prejudicial

    É compatível com o artigo 12.o da [Diretiva] 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (1), nomeadamente com os Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 7 de dezembro de 2017 (Processo C-636/16 (2)) e de 8 de dezembro de 2011 (Processo C-371/08 (3)), uma interpretação como a que consta dos Acórdãos do Tribunal Supremo (Supremo Tribunal, Espanha) n.o 191/2019, de 19 de fevereiro de 2019, recurso de cassação 5607/2017 (ECLI:ES:TS:2019:580), e n.o 257/2019, de 27 de fevereiro de 2019, recurso de cassação 5809/2017 (ECLI:ES:TS:2019:663), segundo a qual, através da interpretação da Diretiva 2001/40/CE (4), é possível concluir que qualquer nacional de um país terceiro titular de uma autorização de residência de longa duração que tenha cometido um crime punível com pena de prisão superior a um ano pode e deve ser objeto de expulsão de forma «automática», isto é, [sem] necessidade de fazer qualquer apreciação da sua situação pessoal, familiar, social ou laboral?


    (1)  JO 2004, L 16, p. 44.

    (2)  Acórdão de 7 de dezembro de 2017, López Pastuzano (C-636/16, EU:C:2017:949).

    (3)  Acórdão de 8 de dezembro de 2011, Ziebell (C-371/08, EU:C:2011:809).

    (4)  Diretiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (JO 2001, L 149, p. 34).


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