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Document 62019CB0381

Processo C-381/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — SC Banca E S.A. / G.D. («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CE — Introdução de uma nova via de direito no decurso da instância — Princípios da segurança jurídica e da efetividade»)

JO C 313 de 21.9.2020, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — SC Banca E S.A. / G.D.

(Processo C-381/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CE - Introdução de uma nova via de direito no decurso da instância - Princípios da segurança jurídica e da efetividade»)

(2020/C 313/09)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: SC Banca E S.A.

Recorrido: G.D.

Dispositivo

Os princípios da segurança jurídica e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma norma processual que altera o sistema de vias de recurso previsto pela ordem jurídica interna, introduzindo uma via de recurso e um grau de jurisdição adicionais, e que se aplica a uma instância já em curso no momento dessa alteração na qual se opõem um consumidor e um profissional, uma vez que essa nova via de recurso está disponível tanto para o consumidor como para o profissional


(1)  JO C 288, de 26.8.2019.


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