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Document 62019CA0800
Case C-800/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 17 June 2021 (request for a preliminary ruling from the Sąd Apelacyjny w Warszawie — Poland) — Mittelbayerischer Verlag KG v SM (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in civil and commercial matters — Article 7(2) — Special jurisdiction in matters relating to tort, delict or quasi-delict — Place where the harmful event occurred or may occur — Person claiming infringement of his personality rights resulting from the publication of an article online — Place in which the damage occurred — Centre of the interests of that person)
Processo C-800/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie — Polónia) — Mittelbayerischer Verlag KG/SM [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Artigo 7.°, ponto 2 — Competência especial em matéria extracontratual — Lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso — Pessoa que invoca a violação dos seus direitos de personalidade decorrente da publicação de um artigo na Internet — Lugar da materialização do dano — Centro de interesses desta pessoa»]
Processo C-800/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie — Polónia) — Mittelbayerischer Verlag KG/SM [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Artigo 7.°, ponto 2 — Competência especial em matéria extracontratual — Lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso — Pessoa que invoca a violação dos seus direitos de personalidade decorrente da publicação de um artigo na Internet — Lugar da materialização do dano — Centro de interesses desta pessoa»]
JO C 310 de 2.8.2021, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie — Polónia) — Mittelbayerischer Verlag KG/SM
(Processo C-800/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Artigo 7.o, ponto 2 - Competência especial em matéria extracontratual - Lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso - Pessoa que invoca a violação dos seus direitos de personalidade decorrente da publicação de um artigo na Internet - Lugar da materialização do dano - Centro de interesses desta pessoa»)
(2021/C 310/04)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Apelacyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Demandante: Mittelbayerischer Verlag KG
Demandada: SM
Dispositivo
O artigo 7.o, ponto 2, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o tribunal do lugar onde se encontra o centro de interesses de uma pessoa que alega que os seus direitos de personalidade foram violados por um conteúdo colocado em linha num sítio Internet só é competente para conhecer, a título da totalidade do dano alegado, de uma ação de indemnização intentada por essa pessoa se esse conteúdo tiver elementos objetivos e verificáveis que permitam identificar, direta ou indiretamente, a referida pessoa enquanto indivíduo.