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Document 62019CA0736

    Processo C-736/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — ZS «Plaukti» [«Reenvio prejudicial — Agricultura — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) — Regulamento (CE) n.° 1698/2005 — Regulamento (UE) n.° 65/2011 — Artigo 16.°, n.° 5, terceiro parágrafo — Regulamento (CE) n.° 73/2009 — Artigos 4.° e 6.° — Regulamento (CE) n.° 1122/2009 — Apoio ao desenvolvimento rural — Pagamentos agroambientais — Ajuda à manutenção da biodiversidade nos prados — Incumprimento das condições de concessão desses pagamentos — Ceifa prematura — Redução e exclusão dos referidos pagamentos — Normas obrigatórias — Requisitos legais de gestão — Requisitos mínimos para boas condições agrícolas e ambientais — Compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias, os requisitos mínimos e outros requisitos obrigatórios pertinentes estabelecidos pela legislação nacional»]

    JO C 217 de 7.6.2021, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — ZS «Plaukti»

    (Processo C-736/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Agricultura - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) - Regulamento (CE) n.o 1698/2005 - Regulamento (UE) n.o 65/2011 - Artigo 16.o, n.o 5, terceiro parágrafo - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigos 4.o e 6.o - Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Apoio ao desenvolvimento rural - Pagamentos agroambientais - Ajuda à manutenção da biodiversidade nos prados - Incumprimento das condições de concessão desses pagamentos - Ceifa prematura - Redução e exclusão dos referidos pagamentos - Normas obrigatórias - Requisitos legais de gestão - Requisitos mínimos para boas condições agrícolas e ambientais - Compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias, os requisitos mínimos e outros requisitos obrigatórios pertinentes estabelecidos pela legislação nacional»)

    (2021/C 217/13)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    ZS «Plaukti»

    sendo interveniente: Lauku atbalsta dienests

    Dispositivo

    1)

    O artigo 16.o, n.o 5, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento rural, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável no caso de o requerente de uma ajuda não ter respeitado os compromissos agroambientais relativos às condições de ceifa, sem que se tenha verificado uma alteração do grupo de culturas em causa.

    2)

    Os artigos 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, lidos em conjugação com o artigo 39.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional segundo a qual o mesmo requisito pode, simultaneamente, constituir um requisito mínimo em matéria de boas condições agrícolas e ambientais e um requisito que vai além desses requisitos mínimos, ou seja, um requisito de concessão relativo aos pagamentos agroambientais.


    (1)  JO C 413, de 09.12.2019.


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