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Document 62019CA0644
Case C-644/19: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 8 October 2020 (request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Alba Iulia — Romania) — FT v Universitatea ‘Lucian Blaga’ Sibiu, GS and Others, HS, Ministerul Educaţiei Naţionale (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 2000/78/EC — Equal treatment in employment and occupation — Articles 1, 2 and 3 — Directive 1999/70/EC — Framework agreement on fixed-term work concluded by ETUC, UNICE and CEEP — Clause 4 — Principle of non-discrimination — Measure taken by a university pursuant to national law — Retention of tenured lecturer status beyond the statutory retirement age — Possibility restricted to lecturers with doctoral supervisor status — Lecturers who do not have this status — Fixed-term employment contracts — Lower remuneration than for tenured lecturers)
Processo C-644/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — FT/Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e o., HS, Ministerul Educaţiei Naţionale («Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Artigos 1.°, 2.° e 3.° — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 4.° — Princípio da não discriminação — Medida adotada por um estabelecimento universitário em aplicação do direito nacional — Manutenção do estatuto de docente do quadro para além da idade legal da reforma — Possibilidade reservada aos docentes com o título de orientador de tese — Docentes sem esse título — Contratos a termo — Remuneração inferior à concedida aos docentes do quadro»)
Processo C-644/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — FT/Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e o., HS, Ministerul Educaţiei Naţionale («Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Artigos 1.°, 2.° e 3.° — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 4.° — Princípio da não discriminação — Medida adotada por um estabelecimento universitário em aplicação do direito nacional — Manutenção do estatuto de docente do quadro para além da idade legal da reforma — Possibilidade reservada aos docentes com o título de orientador de tese — Docentes sem esse título — Contratos a termo — Remuneração inferior à concedida aos docentes do quadro»)
JO C 414 de 30.11.2020, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — FT/Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e o., HS, Ministerul Educaţiei Naţionale
(Processo C-644/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Artigos 1.o, 2.o e 3.o - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Artigo 4.o - Princípio da não discriminação - Medida adotada por um estabelecimento universitário em aplicação do direito nacional - Manutenção do estatuto de docente do quadro para além da idade legal da reforma - Possibilidade reservada aos docentes com o título de orientador de tese - Docentes sem esse título - Contratos a termo - Remuneração inferior à concedida aos docentes do quadro»)
(2020/C 414/17)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Alba Iulia
Partes no processo principal
Recorrente: FT
Recorridos: Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e o., HS, Ministerul Educaţiei Naţionale
Dispositivo
1) |
Os artigos 1.o e 2.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que não são aplicáveis a uma regulamentação nacional por força da qual, entre os docentes de um estabelecimento universitário que aí continuam a exercer a sua profissão após ter atingido a idade legal da reforma, apenas os docentes com o título de orientador de tese podem manter o estatuto de docentes do quadro, ao passo que os docentes sem a qualidade de orientador de tese só podem celebrar com esse estabelecimento contratos de trabalho a termo, com um regime de remuneração inferior ao concedido aos docentes do quadro. |
2) |
O artigo 4.o, n.o 1, do Acordo-Quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma regulamentação nacional por força da qual, entre os docentes de um estabelecimento universitário que aí continuam a exercer a sua profissão após ter atingido a idade legal da reforma, apenas os docentes com o título de orientador de tese podem manter o estatuto de docentes do quadro, ao passo que os docentes que não têm a qualidade de orientador de tese só podem celebrar com esse estabelecimento contratos de trabalho a termo, com um regime de remuneração inferior ao concedido aos docentes do quadro, desde que a primeira categoria de docentes seja composta por trabalhadores permanentes em situação comparável aos da segunda categoria e que a diferença de tratamento relativa, nomeadamente, ao referido regime de remuneração não seja justificada por uma razão objetiva, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |