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Document 62019CA0573
Case C-573/19: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 12 May 2022 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) and Annex XI — Systematic and persistent exceedance of the limit values for nitrogen dioxide (NO2) in certain Italian zones and agglomerations — Article 23(1) — Annex XV — Exceedance period to be ‘as short as possible’ — Appropriate measures)
Processo C-573/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República Italiana [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para o dióxido de azoto (NO2) em certas zonas e aglomerações italianas — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas»]
Processo C-573/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República Italiana [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para o dióxido de azoto (NO2) em certas zonas e aglomerações italianas — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas»]
JO C 257 de 4.7.2022, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-573/19) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1, e anexo XI - Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para o dióxido de azoto (NO2) em certas zonas e aglomerações italianas - Artigo 23.o, n.o 1 - Anexo XV - Período de excedência “o mais curto possível” - Medidas adequadas»)
(2022/C 257/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Palatiello e P. Pucciariello, avvocati dello Stato)
Dispositivo
1) |
A República Italiana, ao não garantir que não seja excedido, de forma sistemática e persistente o valor-limite anual para o dióxido de azoto (NO2),
|
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |