EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CA0508

Processo C-508/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy — Polónia) — M.F./J.M. [«Reenvio prejudicial — Artigo 267.° TFUE — Necessidade da interpretação solicitada para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua decisão — Conceito — Processo disciplinar iniciado contra um juiz de um tribunal comum — Designação, pelo presidente da Secção Disciplinar do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia), do tribunal disciplinar competente para apreciar esse processo — Ação cível declarativa da inexistência de uma relação de serviço entre o presidente dessa Secção Disciplinar e o Supremo Tribunal — Falta de competência do órgão jurisdicional de reenvio para fiscalizar a validade da nomeação de um juiz do Supremo Tribunal e inadmissibilidade dessa ação ao abrigo do direito nacional — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»]

JO C 198 de 16.5.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy — Polónia) — M.F./J.M.

(Processo C-508/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Necessidade da interpretação solicitada para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua decisão - Conceito - Processo disciplinar iniciado contra um juiz de um tribunal comum - Designação, pelo presidente da Secção Disciplinar do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia), do tribunal disciplinar competente para apreciar esse processo - Ação cível declarativa da inexistência de uma relação de serviço entre o presidente dessa Secção Disciplinar e o Supremo Tribunal - Falta de competência do órgão jurisdicional de reenvio para fiscalizar a validade da nomeação de um juiz do Supremo Tribunal e inadmissibilidade dessa ação ao abrigo do direito nacional - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

(2022/C 198/03)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Demandante: M.F.

Demandado: J.M.

sendo intervenientes: Prokurator Generalny, Rzecznik Praw Obywatelskich

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Izba Pracy i Ubezpieczeń Społecznych) [Supremo Tribunal (Secção do Trabalho e da Segurança Social), Polónia] é inadmissível.


(1)  JO C 337, de 7.10.2019.


Top