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Document 62019CA0425
Case C-425/19 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 2 March 2021 — European Commission v Italian Republic, Banca Popolare di Bari Società Cooperativa per Azioni, Fondo interbancario di tutela dei depositi, Banca d’Italia (Appeal — State aid — Measures adopted by a consortium of banks governed by private law for the benefit of one of its members — Measures authorised by the Central Bank of the Member State — Concept of ‘State aid’ — Whether imputable to the State — State resources — Evidence supporting the conclusion that a measure is imputable — Distortion of elements of fact and of law — Decision declaring the aid incompatible with the internal market)
Processo C-425/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021 — Comissão Europeia/República Italiana, Banca Popolare di Bari Società Cooperativa per Azioni, Fondo interbancario di tutela dei depositi, Banca d'Italia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Intervenção de um consórcio de direito privado entre bancos a favor de um dos seus membros — Autorização da intervenção por parte do banco central do Estado-Membro — Conceito de “auxílio de Estado” — Imputabilidade ao Estado — Recursos do Estado — Indícios que permitem concluir pela imputabilidade de uma medida — Desvirtuação dos elementos de direito e de facto — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno»)
Processo C-425/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021 — Comissão Europeia/República Italiana, Banca Popolare di Bari Società Cooperativa per Azioni, Fondo interbancario di tutela dei depositi, Banca d'Italia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Intervenção de um consórcio de direito privado entre bancos a favor de um dos seus membros — Autorização da intervenção por parte do banco central do Estado-Membro — Conceito de “auxílio de Estado” — Imputabilidade ao Estado — Recursos do Estado — Indícios que permitem concluir pela imputabilidade de uma medida — Desvirtuação dos elementos de direito e de facto — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno»)
JO C 148 de 26.4.2021, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021 — Comissão Europeia/República Italiana, Banca Popolare di Bari Società Cooperativa per Azioni, Fondo interbancario di tutela dei depositi, Banca d'Italia
(Processo C-425/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Intervenção de um consórcio de direito privado entre bancos a favor de um dos seus membros - Autorização da intervenção por parte do banco central do Estado-Membro - Conceito de “auxílio de Estado” - Imputabilidade ao Estado - Recursos do Estado - Indícios que permitem concluir pela imputabilidade de uma medida - Desvirtuação dos elementos de direito e de facto - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno»)
(2021/C 148/04)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Stancanelli, L. Flynn, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)
Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili e S. Fiorentino, avvocati dello Stato), Banca Popolare di Bari SCpA, anteriormente Tercas-Cassa di risparmio della provincia di Teramo SpA (Banca Tercas SpA) (representantes: inicialmente A. Santa Maria, M. Crisostomo, E. Gambaro e F. Mazzocchi, avvocati, e em seguida A. Santa Maria, M. Crisostomo e E. Gambaro, avvocati), Fondo interbancario di tutela dei depositi (representantes: M. Siragusa, G. Scassellati Sforzolini, G. Faella e A. Comino, avvocati), Banca d'Italia (representantes: M. Perassi, M. Todino, L. Sciotto e O. Capolino, avvocati)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |