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Document 62019CA0309
Case C-309/19 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 28 May 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos v European Commission (Appeal — Article 73(1) of the Rules of Procedure of the General Court — Order of the General Court finding an action manifestly inadmissible for lack of a handwritten signature — Paper version of the application including a printed authenticated electronic signature)
Processo C-309/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 73.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Despacho do Tribunal Geral que conclui pela inadmissibilidade manifesta de um recurso por falta de assinatura manuscrita — Petição em versão papel contendo a impressão de uma assinatura eletrónica autenticada»)
Processo C-309/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 73.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Despacho do Tribunal Geral que conclui pela inadmissibilidade manifesta de um recurso por falta de assinatura manuscrita — Petição em versão papel contendo a impressão de uma assinatura eletrónica autenticada»)
JO C 255 de 3.8.2020, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos/Comissão Europeia
(Processo C-309/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 73.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Despacho do Tribunal Geral que conclui pela inadmissibilidade manifesta de um recurso por falta de assinatura manuscrita - Petição em versão papel contendo a impressão de uma assinatura eletrónica autenticada»)
(2020/C 255/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos (representantes: J. Azcárate Olano e E. Almarza Nantes, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e I. Naglis, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos é condenada nas despesas. |