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Document 62019CA0309

Processo C-309/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 73.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Despacho do Tribunal Geral que conclui pela inadmissibilidade manifesta de um recurso por falta de assinatura manuscrita — Petição em versão papel contendo a impressão de uma assinatura eletrónica autenticada»)

JO C 255 de 3.8.2020, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de maio de 2020 — Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos/Comissão Europeia

(Processo C-309/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 73.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Despacho do Tribunal Geral que conclui pela inadmissibilidade manifesta de um recurso por falta de assinatura manuscrita - Petição em versão papel contendo a impressão de uma assinatura eletrónica autenticada»)

(2020/C 255/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos (representantes: J. Azcárate Olano e E. Almarza Nantes, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e I. Naglis, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Asociación de fabricantes de morcilla de Burgos é condenada nas despesas.


(1)  JO C 263, de 05.08.2019.


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