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Document 62018TN0466
Case T-466/18: Action brought on 25 July 2018 — Eurolamp v EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
Processo T-466/18: Recurso interposto em 25 de julho de 2018 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
Processo T-466/18: Recurso interposto em 25 de julho de 2018 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
JO C 341 de 24.9.2018, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/25 |
Recurso interposto em 25 de julho de 2018 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
(Processo T-466/18)
(2018/C 341/36)
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Eurolamp ABEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron (Salónica, Grécia) (representante: A. Argyriadis, dikigoros)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa colorida «EUROLAMP pioneers in new technology» da União Europeia, que representa a combinação das seguintes cores: verde e negro — Pedido de registo n.o 16 180 821
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de maio de 2018 no processo R 1359/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao recurso |
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anular a decisão impugnada; |
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julgar procedente o pedido n.o 16 180 821 de registo da marca da União Europeia relativamente a todos os bens em causa; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 2017/1001; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2017/1001. |