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Document 62018TN0429
Case T-429/18: Action brought on 13 July 2018 — BRF and SHB Comercio e Industria de Alimentos v Commission
Processo T-429/18: Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — BRF e SHB Comércio e Indústria de Alimentos / Comissão
Processo T-429/18: Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — BRF e SHB Comércio e Indústria de Alimentos / Comissão
JO C 341 de 24.9.2018, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/22 |
Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — BRF e SHB Comércio e Indústria de Alimentos / Comissão
(Processo T-429/18)
(2018/C 341/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: BRF SA (Itajaí, Brasil) e SHB Comércio e Indústria de Alimentos S.A. (representantes: D. Arts e G. van Thuyne, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
— |
Anulação do Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão (1); |
— |
Subsidiariamente, anulação do Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão, na parte em que retira os estabelecimentos da BRF SA e da SHB Comércio e Indústria de Alimentos SA, identificados no anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão, das listas identificadas no anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão; e |
— |
Condenação da Comissão nas despesas, em conformidade com o artigo 134.o do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, em que se alega que o regulamento de execução viola o artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, ao não indicar os fundamentos nos quais se baseia; |
2. |
Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão, ao adotar o regulamento de execução, violou os direitos de defesa das recorrentes previstos no artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais; |
3. |
Terceiro fundamento, em que se alega que o regulamento de execução viola os artigos 12.o, n.o 2, e 12, n.o 4, alínea c), do Regulamento 854/2004 (2), porquanto avalia o cumprimento por parte de estabelecimentos individuais e a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação dos factos relevantes; |
4. |
Quarto fundamento, em que se alega que o regulamento de execução viola o princípio da não discriminação, ao tratar as recorrentes de uma forma diferente de outros exportadores brasileiros de produtos avícolas numa situação comparável. |
5. |
Quinto fundamento, em que se alega que o regulamento de execução viola o princípio da proporcionalidade, ao exceder os limites do que é adequado e necessário para proteger a saúde pública. |
6. |
Sexto fundamento, em que se alega que o regulamento de execução viola o artigo 291.o, n.o 3, segundo parágrafo, TFUE e os artigos 3.o, n.o 3, 10.o, n.o 4, e 11.o do Regulamento UE 182/2011 (3), ao preterir formalidades essenciais aí previstas. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2018/700 da Comissão, de 8 de maio de 2018, que altera as listas dos estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais são autorizadas importações de produtos especificados de origem animal, no que se refere a determinados estabelecimentos do Brasil (JO 2018, L 118, p. 1)
(2) Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO 2004, L 139, p. 206).
(3) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO 2011, L 55, p. 291).