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Document 62018TN0372

    Processo T-372/18: Recurso interposto em 20 de junho de 2018 — Colombani/SEAE

    JO C 319 de 10.9.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/16


    Recurso interposto em 20 de junho de 2018 — Colombani/SEAE

    (Processo T-372/18)

    (2018/C 319/19)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Jean-Marc Colombani (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogado)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    a declarar e decidir:

    a decisão do Diretor-Geral do Orçamento e da Administração do SEAE de 9 de novembro de 2017 (ADMIN(2017)21) que estabelece a lista dos funcionários promovidos a título do exercício de 2017 é anulada na medida em que não menciona o nome do recorrente;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade das disposições gerais de execução aplicadas pelo SEAE ao procedimento de promoção.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a uma falta de serviço, à inobservância do procedimento prévio à adoção da lista dos funcionários propostos para promoção e a uma desigualdade de tratamento.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a uma violação das disposições gerais de execução do SEAE do artigo 45.o do estatuto.

    4.

    Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos méritos do recorrente e a uma desigualdade de tratamento na apreciação do critério da antiguidade.


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