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Document 62018TN0328
Case T-328/18: Action brought on 28 May 2018 — Gas Natural v Commission
Processo T-328/18: Recurso interposto em 28 de maio de 2018 — Gas Natural/Comissão
Processo T-328/18: Recurso interposto em 28 de maio de 2018 — Gas Natural/Comissão
JO C 268 de 30.7.2018, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-328/18: Recurso interposto em 28 de maio de 2018 — Gas Natural/Comissão
Recurso interposto em 28 de maio de 2018 — Gas Natural/Comissão
(Processo T-328/18)
2018/C 268/50Língua do processo: espanholPartes
Recorrente: Gas Natural SDG, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. González Díaz e V. Romero Algarra, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Admitir e julgar procedentes os fundamentos de anulação invocados no presente recurso; |
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Anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão da Comissão, de 27 de novembro de 2017, no processo SA.47912 (2017/NN), que dá início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE relativamente ao incentivo ambiental concedido pelo Reino de Espanha às centrais térmicas a carvão. |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no âmbito do presente recurso dá início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE relativamente ao incentivo ambiental concedido pelo Reino de Espanha às centrais térmicas a carvão.
Segundo a recorrente, resulta da decisão impugnada que a Comissão tem dúvidas quanto à questão de saber se os valores-limite de emissão impostos às instalações que beneficiam do referido incentivo ambiental se destinam simplesmente a aplicar os níveis de proteção exigidos pelo direito da União e, em especial, pela Diretiva 2001/80/CE, aplicável às centrais térmicas a carvão. Se assim for, o incentivo ao investimento ambiental não apresenta nenhum elemento incentivador. Além disso, o incentivo ao investimento ambiental é contrário ao princípio do direito da União em matéria de auxílios estatais, nos termos do qual os Estados-Membros não podem conceder auxílios estatais a empresas com o objetivo de estas poderem cumprir as normas obrigatórias da União.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação no que diz respeito ao caráter seletivo da medida.
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2. |
Segundo fundamento, de natureza subsidiária, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, no que diz respeito à seletividade da medida.
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