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Document 62018TN0312

    Processo T-312/18: Recurso interposto em 14 de maio de 2018 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)

    JO C 240 de 9.7.2018, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806220411970822018/C 240/663122018TC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL20180514565722

    Processo T-312/18: Recurso interposto em 14 de maio de 2018 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)

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    C2402018PT5620120180514PT0066562572

    Recurso interposto em 14 de maio de 2018 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)

    (Processo T-312/18)

    2018/C 240/66Língua em que o recurso foi interposto: o inglês

    Partes

    Recorrente: Dentsply De Trey GmbH (Kontanz, Alemanha) (representante: S. Clark, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IDS SpA (Savona, Itália)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «AQUAPRINT» — Pedido de registo n.o 12 272 407

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2018 no processo R 1438/2017-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada, salvo no que diz respeito ao facto de a Câmara de Recurso ter considerado que os produtos eram idênticos/similares e que o público pertinente era especialista no domínio dentário;

    condenar o EUIPO e, sendo esse o caso, a interveniente, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia, nas despesas da Dentsply no presente processo;

    modificar a decisão [impugnada] igualmente no que diz respeito à condenação nas despesas e ordenar ao EUIPO que condene a interveniente nas despesas incorridas [pela recorrente] nos processos na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001;

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2017/1001.

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