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Document 62018TB0738
Case T-738/18: Order of the General Court of 12 May 2020 –Dragnea v Commission (Action for annulment — European Regional Development Fund — Romanian Regional Operational Programme 2007-2013 — OLAF’s external investigations — OLAF’s final reports and recommendations — National decision opening a criminal investigation — OLAF’s refusal to open an investigation into the conduct of the previous investigations — Refusal to grant access to the OLAF investigation file — Act not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-738/18: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2020 — Dragnea/Comissão («Recurso de anulação — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional — Programa operacional regional romeno 2007-2013 — Inquéritos externos do OLAF — Relatórios finais e recomendações do OLAF — Decisão nacional que dá início a um procedimento criminal — Recusa do OLAF de iniciar um inquérito à atuação em inquéritos anteriores — Recusa de acesso aos documentos dos inquéritos do OLAF — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»)
Processo T-738/18: Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2020 — Dragnea/Comissão («Recurso de anulação — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional — Programa operacional regional romeno 2007-2013 — Inquéritos externos do OLAF — Relatórios finais e recomendações do OLAF — Decisão nacional que dá início a um procedimento criminal — Recusa do OLAF de iniciar um inquérito à atuação em inquéritos anteriores — Recusa de acesso aos documentos dos inquéritos do OLAF — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»)
JO C 247 de 27.7.2020, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/12 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2020 — Dragnea/Comissão
(Processo T-738/18) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Programa operacional regional romeno 2007-2013 - Inquéritos externos do OLAF - Relatórios finais e recomendações do OLAF - Decisão nacional que dá início a um procedimento criminal - Recusa do OLAF de iniciar um inquérito à atuação em inquéritos anteriores - Recusa de acesso aos documentos dos inquéritos do OLAF - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
(2020/C 247/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liviu Dragnea (Bucareste, Roménia) (representantes: B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do ofício do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 1 de outubro de 2018.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Liviu Dragnea é condenado nas despesas. |